Portaria n.º 107/96

Tipo
Portaria
Data
10/04/1996
Diploma n.º
107/96
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1996



Portaria n.º 107/96

de 10 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1996, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1996.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.