Portaria n.º 107/87

Tipo
Portaria
Data
16/02/1987
Diploma n.º
107/87
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia e transforma-as em duas conservatórias de 1.ª classe



Portaria n.º 107/87

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

a) Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia que, assim, serão transformadas em duas conservatórias de 1.ª classe.

b) Que a área de cada uma das conservatórias abranja a das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Conservatória - Mafamude, Santa Marinha, Canidelo, Afurada, Avintes, Olival, Madalena, Oliveira do Douro e Crestuma;

2.ª Conservatória - Pedroso, Grijó, Seixezelo, Sandim, Perozinho, Sermonde, Canelas, Vilar de Andorinho, Serzedo, São Félix da Marinha, Vilar do Paraíso, Arcozelo, Gulpilhares, Valadares e Lever.

c) Que o quadro de oficiais de cada uma das Conservatórias fique assim constituído:

(ver documento original)

d) Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.