Portaria n.º 107/81

Tipo
Portaria
Data
24/01/1981
Diploma n.º
107/81
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)



Portaria n.º 107/81

de 24 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 394/80, de 25 de Setembro, manda transitar o pessoal do Serviço de Integração Administrativa, incluindo o adido, afecto à execução de tarefas inerentes aos cuidados de saúde prestados aos funcionários aposentados da ex-administração ultramarina e seus familiares para o quadro da ADSE;

Considerando que, para execução do dispositivo legal antes referido, se considera aumentado o quadro de pessoal da ADSE no número e categorias correspondentes aos dos funcionários transferidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 394/80, de 25 de Setembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) 6 aumentado das seguintes unidades:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.