Portaria n.º 107/72

Tipo
Portaria
Data
22/02/1972
Diploma n.º
107/72
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971



Portaria n.º 107/72

de 22 de Fevereiro

Considerando que a Direcção-Geral de Saúde teve de importar grande quantidade de Fanasil destinado à químioprofilaxia da cólera;

Considerando ainda que o referido medicamento foi isento de direitos e respectivos emolumentos de despacho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, e das Portarias n.os 19154, de 28 de Abril de 1962, e 22272, de 28 de Outubro de 1966, que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.