Portaria n.º 107/2006

Tipo
Portaria
Data
06/02/2006
Diploma n.º
107/2006
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça do Tarrafeirinho a zona de caça associativa do Tarrafeirinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 4216-DGRF)



Portaria n.º 107/2006

de 6 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça do Tarrafeirinho, com o número de pessoa colectiva 507189728, com sede no Apartado 197, 2000 Santarém, a zona de caça associativa do Tarrafeirinho (processo n.º 4216-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 3334 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)