Portaria n.º 1069/94

Tipo
Portaria
Data
07/12/1994
Diploma n.º
1069/94
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande



Portaria n.º 1069/94

de 7 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 9 de Novembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

(ver documento original)