Portaria n.º 1069/91

Tipo
Portaria
Data
23/10/1991
Diploma n.º
1069/91
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 630/80, de 16 de Setembro



Portaria n.º 1069/91

de 23 de Outubro

O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 630/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado, pelo que se torna necessário fazer a devida adequação às necessidades presentes.

Com efeito, por orientações superiores, a Escola deverá estar preparada para funcionar com o dobro dos alunos para os quais fora inicialmente prevista, devido à permanente e contínua carência de enfermeiros em todo o país.

Também o início do curso superior de Enfermagem, ao nível de bacharelato, e a necessidade de criar condições que permitam a abertura de cursos superiores especializados são razões que justificam a alteração do quadro docente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 630/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 383/83, de 6 de Abril, e actualizado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo

(ver documento original)