Portaria n.º 1069/2001

Tipo
Portaria
Data
04/09/2001
Diploma n.º
1069/2001
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação de Setúbal



Portaria n.º 1069/2001

de 4 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, no domínio de especialização criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, da Escola Superior de Educação de Setúbal, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Domínio de especialização: Educação para a Primeira Infância

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)