Portaria n.º 1068/98

Tipo
Portaria
Data
29/12/1998
Diploma n.º
1068/98
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia. Revoga a Portaria n.º 611/98, de 26 de Agosto



Portaria n.º 1068/98

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 697/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Moita uma zona de caça associativa situada no município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha, válida até 9 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 697/92, de 9 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 611/98, de 26 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.