Portaria n.º 1068/97

Tipo
Portaria
Data
23/10/1997
Diploma n.º
1068/97
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados



Portaria n.º 1068/97

de 23 de Outubro

Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:

Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Aprovação

Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

2.º

Remissão

Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da Portaria n.º 46-A/94, de 17 de Janeiro.

3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Ministério da Economia.

Assinada em 26 de Setembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

(ver documento original)