Portaria n.º 1068/83

Tipo
Portaria
Data
28/12/1983
Diploma n.º
1068/83
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)



Portaria n.º 1068/83

de 28 de Dezembro

Tendo em conta a imperiosa necessidade da sujeição a rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares, com fins profilácticos, dos estudantes das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, mas atendendo a circunstancialismos de ordem vária que têm sido transmitidos aos serviços centrais do Ministério, cuja ponderação aconselha a prorrogação, a título muito excepcional, do prazo para entrega do respectivo documento comprovativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1983.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.