Portaria n.º 1068/2008

Tipo
Portaria
Data
19/09/2008
Diploma n.º
1068/2008
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (3), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2706-AFN)



Portaria n.º 1068/2008

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1341/2001, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 58/2004 e 1436/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo n.º 2706-AFN), situada no município de Monforte, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 412 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 121 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.

(ver documento original)