Portaria n.º 1067/99

Tipo
Portaria
Data
07/12/1999
Diploma n.º
1067/99
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda



Portaria n.º 1067/99

de 7 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1075/93, de 26 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 1075/93, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 1999.

ANEXO

(Portaria n.º 1075/93, de 26 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Topográfica

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)