Portaria n.º 1067/94

Tipo
Portaria
Data
06/12/1994
Diploma n.º
1067/94
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra



Portaria n.º 1067/94

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Santo Isidoro a zona de caça associativa de Santo Isidoro, situada na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra (processo n.º 1361-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 640-M/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra, com uma área de 1891,9874 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)