Portaria n.º 1066/81

Tipo
Portaria
Data
16/12/1981
Diploma n.º
1066/81
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as novas taxas de portagem a cobrar no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte



Portaria n.º 1066/81

de 16 de Dezembro

Nos termos do n.º 4 da base VII do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, e sem prejuízo das alterações que venham a considerar-se necessárias introduzir no contrato de concessão de auto-estradas em vigor, impõe-se desde já fixar as taxas de portagem a cobrar no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que as taxas de portagem a cobrar pela concessionária BRISA, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auto-Estrada do Norte, a partir de 1 de Janeiro de 1982, são as seguintes, de acordo com as classes dos veículos:

(ver documento original)

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1981. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.