Portaria n.º 1065/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1065/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Maiorga (processo n.º 1288-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Recreativa Maiorguense a zona de caça associativa da freguesia de Maiorga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Maiorga, município de Alcobaça (processo n.º 4735-DGRF)



Portaria n.º 1065/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 443/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação Recreativa Maiorguense a zona de caça associativa de Maiorga (processo n.º 1288-DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 30 de Junho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Maiorga (processo n.º 1288-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Recreativa Maiorguense, com o número de identificação fiscal 500793255 e sede na Rua de 25 de Abril, 28-A, 2640-532 Maiorga, a zona de caça associativa da freguesia de Maiorga (processo n.º 4735-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maiorga, município de Alcobaça, com a área de 642 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 443/94, de 30 de Junho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)