Portaria n.º 1065/2005

Tipo
Portaria
Data
18/10/2005
Diploma n.º
1065/2005
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Redinha (A), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redinha, município de Pombal (processo n.º 1390-DGRF)



Portaria n.º 1065/2005

de 18 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-G5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Redinha a zona de caça associativa de Redinha (A) (processo n.º 1390-DGRF), situada no município de Pombal, com a área de 1691 ha, e de 1967,75 ha, como é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável, a concessão da zona de caça associativa de Redinha (A) (processo n.º 1390-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redinha, município de Pombal, com a área de 1691 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)