Portaria n.º 1064/2009

Tipo
Portaria
Data
16/09/2009
Diploma n.º
1064/2009
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho



Portaria n.º 1064/2009

de 16 de Setembro

A obra do regadio do Rego do Milho situada na freguesia de Vilarelho da Raia, com as aldeias anexas de Cambedo e Vilela Seca, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, abrange a área de 500 ha e beneficia 430 explorações agrícolas.

Tendo em consideração, pela sua dimensão e impacte, que esta obra é de interesse local com elevado impacte colectivo, deverá ser classificada como do grupo iii, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, o seguinte:

Artigo único

É classificado como obra do grupo iii o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.