Portaria n.º 1064/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1064/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Bigodes a zona de caça associativa dos Bigodes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo n.º 4727-DGRF)



Portaria n.º 1064/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 8/2002, de 4 de Janeiro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Bigodes requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores dos Bigodes, com o número de identificação fiscal 507957288 e sede na Rua de José Maldonado Cortes, 5, 7100-123 Estremoz, a zona de caça associativa dos Bigodes (processo n.º 4727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)