Portaria n.º 1063/2010

Tipo
Portaria
Data
15/10/2010
Diploma n.º
1063/2010
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça associativa da Ribeira, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Independentes, constituída pelo prédio rústico denominado Courela da Cerca Nova, sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 5585-AFN)



Portaria n.º 1063/2010

de 15 de Outubro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Ribeira (processo n.º 5585-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, ao Clube de Caçadores Os Independentes, com o número de identificação fiscal 508818508 e sede social na Caixa Postal n.º 4529, 7750-601 São Miguel do Pinheiro, constituída pelo prédio rústico denominado Courela da Cerca Nova, sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 122 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização.

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)