Portaria n.º 1063/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1063/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos a zona de caça associativa da Herdade do Airoso e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 4728-DGRF)



Portaria n.º 1063/2007

de 3 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos, com o número de identificação fiscal 501886397 e sede na Rua da Batalha do Viso, 93-A, 2900-269 Setúbal, a zona de caça associativa da Herdade do Airoso e anexas (processo n.º 4728-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)