Portaria n.º 1062-C/2000

Tipo
Portaria
Data
31/10/2000
Diploma n.º
1062-C/2000
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os valores, por metro quadrado, do preço de construção nas diferentes zonas do País para o ano de 2001



Portaria n.º 1062-C/2000

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2001 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I: 116800$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II: 102100$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III: 92500$00 por metro quadrado de área útil.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 27 de Outubro de 2000.

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I:

Concelhos sede de distrito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II:

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III:

Restantes concelhos do continente.