Portaria n.º 1062/91

Tipo
Portaria
Data
22/10/1991
Diploma n.º
1062/91
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos superiores de saúde



Portaria n.º 1062/91

de 22 de Outubro

Os técnicos superiores de saúde foram integrados em corpo especial e a sua escala salarial foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que aprovou o novo sistema retributivo da função pública, a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais, importa fixar o valor do índice 100 para aquela carreira.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que o índice 100 da escala remuneratória da carreira dos técnicos superiores de saúde seja fixado em 161000$00.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.