Portaria n.º 1061/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1061/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Herdades de São Lourenço e Terço (processo n.º 3174-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e Pesca a zona de caça associativa das Herdades de São Lourenço e Terço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 4705-DGRF)



Portaria n.º 1061/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-FC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das Herdades de São Lourenço e Terço (processo n.º 3174-DGRF), situada no município de Alter do Chão, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e Pesca.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Herdades de São Lourenço e Terço (processo n.º 3174- DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades de São Lourenço e Terço (processo n.º 4705-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-FC/2004, de 10 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)