Portaria n.º 1061/2003

Tipo
Portaria
Data
25/09/2003
Diploma n.º
1061/2003
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda



Portaria n.º 1061/2003

de 25 de Setembro

Dadas por findas as correcções que resultaram das reclamações apresentadas pelos interessados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, no âmbito do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, importa agora proceder à declaração da fixação das bases deste Projecto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É declarada a fixação das bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, nos termos definidos no número seguinte.

2.º O perímetro da margem esquerda abrange terrenos das freguesias de Ribeira de Frades, Taveiro, Ameal e Arzila, do concelho de Coimbra, e das freguesias de Tentúgal e Pereira do Campo, do concelho de Montemor-o-Velho, assim delimitado:

Norte - rio Mondego (leito central);

Sul - Vala do Sul;

Nascente - estrada do Porto de Ribeira de Frades;

Poente - confluência da Vala Nova do Paul de Arzila com o rio Mondego (leito central).

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Setembro de 2003.