Portaria n.º 106-D/97

Tipo
Portaria
Data
14/02/1997
Diploma n.º
106-D/97
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho. Revoga a Portaria n.º 448/96, de 7 de Setembro



Portaria n.º 106-D/97

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 302/93, de 16 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Velho.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 483-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1472,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 302/93.

3.º É revogada a Portaria n.º 448/96, de 7 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)