Portaria n.º 106-B/97

Tipo
Portaria
Data
14/02/1997
Diploma n.º
106-B/97
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório



Portaria n.º 106-B/97

de 14 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja autorizada a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.