Portaria n.º 106/85

Tipo
Portaria
Data
18/02/1985
Diploma n.º
106/85
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público



Portaria n.º 106/85

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de Protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 3/83, de 24 de Janeiro.

Ministério da Cultura.

Assinada em 29 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

(ver documento original)