Portaria n.º 106/80

Tipo
Portaria
Data
13/03/1980
Diploma n.º
106/80
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 4708 pontos de majoração, a demarcar no prédio rústico Herdade das Fontes, a favor de José Braga de Carvalho



Portaria n.º 106/80

de 13 de Março

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas datado de 25 de Janeiro de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «S. Sebastião», «Tojais», «Valongo» (parte) e «Minas» uma reserva de 50000 pontos a José Braga de Carvalho.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1 - Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Braga de Carvalho.

2 - Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 4708 pontos de majoração, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar no prédio rústico que a seguir se descreve:

Herdade das Fontes: matriz cadastral 3-I.

Freguesia: Vila Nova da Baronia.

Concelho: Alvito.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.