Portaria n.º 106/76

Tipo
Portaria
Data
27/02/1976
Diploma n.º
106/76
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à subalínea 10) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 106/76

de 27 de Fevereiro

Verificando-se que a nova redacção dada ao artigo 56.º do Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro, implica o ajustamento do disposto na subalínea 10) da alínea a) do artigo 78.º do referido Estatuto, ajustamento esse que, por omissão, não foi considerado na portaria atrás citada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que a disposição acima referida passe a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ...

a) ...

...

10) Tendo ingressado na classe do serviço geral nas condições previstas na alínea b) do artigo 56.º, completem oito anos de serviço efectivo na Armada, a partir da data da sua promoção a subtenente.

11) ...

Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.