Tipo
Portaria
Data
12/02/1974
Diploma n.º
106/74
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores
Portaria n.º 106/74
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 4/1000 a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.