Portaria n.º 106/2016

Tipo
Portaria
Data
26/04/2016
Diploma n.º
106/2016
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-64 de cadastro e a denominação de TERMAS DA MOIMENTA e revoga a Portaria n.º 204/2015, de 14 de julho



Portaria n.º 106/2016

de 26 de abril

Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que a CTM - COMPLEXO TERMAL DA MOIMENTA, LDA., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-64, denominado TERMAS DA MOIMENTA, sito nos concelhos de Terras de Bouro e Vila Verde, distrito de Braga, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-64 de cadastro e a denominação de TERMAS DA MOIMENTA, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:

a) ZONA IMEDIATA: Delimitada por um círculo de 10 m de raio centrado na captação, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) ZONA INTERMÉDIA: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) ZONA ALARGADA: Delimitada pelo polígono E-F-G-H, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 204/2015, publicada no Diário da República n.º 135, 1.ª série, de 14 de julho.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.

ANEXO

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada "TERMAS DA MOIMENTA"

Extrato das cartas n.os 42 e 43 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25.000

(ver documento original)