Portaria n.º 106/2008

Tipo
Portaria
Data
05/02/2008
Diploma n.º
106/2008
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro no município de Santiago do Cacém e de 1 de Julho a 15 de Setembro no município de Odemira



Portaria n.º 106/2008

de 5 de Fevereiro

Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas:

Considerando a dificuldade de contratação de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e as condições climatéricas, as Câmaras Municipais de Santiago do Cacém e de Odemira solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto.

Foram ouvidos o Instituto da Água e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º No município de Santiago do Cacém, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

2.º No município de Odemira, a época balnear é fixada de 1 de Julho a 15 de Setembro.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 21 de Janeiro de 2008.