Portaria n.º 1059/81

Tipo
Portaria
Data
15/12/1981
Diploma n.º
1059/81
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em salmoura



Portaria n.º 1059/81

de 15 de Dezembro

Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Lista a que se refere o artigo 7.º

1 - Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.

2 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.