Portaria n.º 1059/2010

Tipo
Portaria
Data
15/10/2010
Diploma n.º
1059/2010
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de caça municipal da Prova, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aveloso e Prova, ambas do município de Meda, e na freguesia de Torre de Ferrenho, município de Trancoso, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Prova (processo n.º 5603-AFN)



Portaria n.º 1059/2010

de 15 de Outubro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Meda e Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal da Prova (processo n.º 5603-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Aveloso e Prova, ambas do município de Meda, com a área de 1568 ha, e na freguesia de Torre de Ferrenho, município de Trancoso, com a área de 480 ha, perfazendo a área total de 2048 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Prova, com o número de identificação fiscal 507164920 e sede em Prova, 6430-341 Prova.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Prova (processo n.º 5603-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)