Portaria n.º 1059/2008

Tipo
Portaria
Data
18/09/2008
Diploma n.º
1059/2008
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Baleizão, a zona de caça associativa da Herdade da Varginha, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Varginha, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 5022-AFN)



Portaria n.º 1059/2008

de 18 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Baleizão, com o número de identificação fiscal 505192659 e sede na Rua dos Pintores, 10, Baleizão, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Varginha (processo n.º 5022-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Varginha, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Setembro de 2008.

(ver documento original)