Portaria n.º 1058/2010

Tipo
Portaria
Data
15/10/2010
Diploma n.º
1058/2010
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Senhora do Incenso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 2681-AFN)



Portaria n.º 1058/2010

de 15 de Outubro

As Portarias n.os 1330/2001, de 4 de Dezembro, e 1297/2006, de 22 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 1052 ha, válida até 1 de Março de 2014, renovável automaticamente até 1 de Março de 2026, e concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Penamacor, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 256 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)