Portaria n.º 1058/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1058/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade dos Castelos e Outras, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 2251-DGRF)



Portaria n.º 1058/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 139/2000, de 10 de Março, foi concessionada à Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços a zona de caça associativa da Herdade dos Castelos e outras (processo n.º 2251-DGRF), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 225 ha, ficando a mesma com a área total de 947 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)