Portaria n.º 1057/97

Tipo
Portaria
Data
16/10/1997
Diploma n.º
1057/97
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 683-C/97, de 12 de Agosto (ACMA - Associação de Caçadores de Maçussa-Azambuja, sita no município da Azambuja)



Portaria n.º 1057/97

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores de Maçussa-Azambuja uma zona de caça associativa (processo n.º 882-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 682 ha.

A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 609/97, de 7 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 582,5635 ha.

Pela Portaria n.º 683-C/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 683-C/97, de 12 de Agosto.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.