Portaria n.º 1057/2000

Tipo
Portaria
Data
30/10/2000
Diploma n.º
1057/2000
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola



Portaria n.º 1057/2000

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 331,9750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 41,6075 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 41,6075 ha, ficando a mesma com uma área total de 373,5825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os terrenos constantes do mapa em anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 13 de Outubro de 2000.

(ver planta no documento original)