Portaria n.º 1055/97

Tipo
Portaria
Data
16/10/1997
Diploma n.º
1055/97
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º 54/96, de 21 de Fevereiro



Portaria n.º 1055/97

de 16 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas e designadamente a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 219/96, de 22 de Novembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria n.º 54/96, de 21 de Fevereiro.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Setembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO I

Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos

(ver documento original)