Portaria n.º 1055/82

Tipo
Portaria
Data
13/11/1982
Diploma n.º
1055/82
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais de alguns tribunais



Portaria n.º 1055/82

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte:

1.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:

Tribunal de Menores de Lisboa

Secretaria judicial:

Secção central e 2 secções de processos:

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 5

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial ... 5

Afecto ao serviço do ministério público:

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Menores do Porto

Secretaria judicial:

Secção central e 1 secção de processos:

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 1

Escrivão-adjunto ... 3

Oficial judicial ... 2

Escriturário judicial ... 3

Afecto ao serviço do ministério público:

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa

Secretaria judicial:

Secção central e 5 secções de processos:

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 5

Escrivão-adjunto ... 8

Oficial judicial ... 8

Escriturário judicial ... 10

Oficial porteiro ... 1

Afecto ao serviço do ministério público:

Escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República) ... 6

Oficial judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal do Porto

Secretaria judicial:

Secção central e 2 secções de processos:

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 4

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial ... 4

Afecto ao serviço do ministério público:

Escrivão-adjunto ... 1

Escriturário judicial ... 1

2.º De conformidade com o disposto no n.º 1.º, são extintos os seguintes lugares:

Do 3.º Juízo do Tribunal de Menores de Lisboa:

1 lugar de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

Do 2.º Juízo do Tribunal de Menores do Porto:

1 lugar de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

Dos 6.º e 7.º Juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa:

2 lugares de escrivão de direito.

2 lugares de escrivão-adjunto.

2 lugares de oficial judicial.

4 lugares de escriturário judicial.

Do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto:

1 lugar de escrivão de direito.

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

3.º De acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, os funcionários cujos lugares forem extintos manter-se-ão em funções nos tribunais em que se encontram na situação de supranumerários, até à sua colocação em tribunal sediado na mesma comarca, pretensão que os interessados, no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, deverão formular à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários; na falta de requerimento serão transferidos para a primeira vaga que ocorrer na sua categoria.

Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.