Portaria n.º 1055/2000

Tipo
Portaria
Data
30/10/2000
Diploma n.º
1055/2000
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça, Couto dos Carvalhos, Tapada da Lomba do Ajudante e Lomba do Ajudante», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 1055/2000

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 753/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Cachouça (processo n.º 27-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha, válida até 4 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Cachouça, Couto dos Carvalhos, Tapada da Lomba do Ajudante e Lomba do Ajudante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.