Portaria n.º 1053/81

Tipo
Portaria
Data
15/12/1981
Diploma n.º
1053/81
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a aquisição de 9000 crachás para a Guarda Fiscal, até ao montante de 2322000$00



Portaria n.º 1053/81

de 15 de Dezembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir 9000 crachás de modelo análogo ao do brasão de armas aprovado pela Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril;

Considerando que o prazo de entrega daqueles artigos, proposto pela firma adjudicatária do fornecimento, se estende ao ano económico de 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de 9000 crachás, até ao montante de 2322000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.