Portaria n.º 1052/95

Tipo
Portaria
Data
29/08/1995
Diploma n.º
1052/95
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera como reportadas a superintendente-chefe as referências feitas a superintendente-geral no Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Dezembro



Portaria n.º 1052/95

de 29 de Agosto

A Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, veio criar o posto de superintendente-chefe, posicionado no topo da carreira de oficial de polícia, com vista ao desempenho de funções de alta responsabilidade, tornando-se necessário prever os distintivos que o identificam.

Assim, ao abrigo do artigo 1.º, conjugado com o artigo 71.º (anexo referido no n.º 1), do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que se considerem como reportadas a superintendente-chefe as referências feitas a superintendente-geral no Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Dezembro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 9 de Agosto de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.