Portaria n.º 1052/2009

Tipo
Portaria
Data
15/09/2009
Diploma n.º
1052/2009
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar a zona de caça associativa da Herdade das Milharadas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 5327-AFN)



Portaria n.º 1052/2009

de 15 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar, com o número de identificação fiscal 506744477 e sede social e endereço postal no Café Restaurante Os Chapins, cruzamento de Vale Figueira, Melides, 7570 Grândola, a zona de caça associativa da Herdade das Milharadas (processo n.º 5327-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)