Portaria n.º 1051/83

Tipo
Portaria
Data
22/12/1983
Diploma n.º
1051/83
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto



Portaria n.º 1051/83

de 22 de Dezembro

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio., são os constantes do anexo 1 à presente portaria.

3.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Classificação final)

A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas do plano de estudos.

6.º

(Transição)

O regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o plano a aprovar nos termos da presente portaria será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Novembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

1 - Áreas científicas do curso:

a) Matemáticas

b) Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

165 unidades de crédito

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 61

4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 28

4.2.2 - Geologia ... 8

4.3 - Áreas científicas principais:

4.3.1 - Matemática ... 28

4.3.2 - Física ... 28

4.3.3 - Geologia ... 28

4.3.4 - Engenharia Geográfica ... 28