Sumário
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila do Cano a zona de caça associativa da Vila de Cano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel (processo n.º 5320-AFN)
Portaria n.º 1051/2009
de 15 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila do Cano, com o número de identificação fiscal 504569279 e sede social e endereço postal na Rua da Ferroa, 12, 7470-029 Cano-Sousel, a zona de caça associativa da Vila de Cano (processo n.º 5320-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cano, município de Sousel, com a área de 758 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.