Portaria n.º 1050-C/2007

Tipo
Portaria
Data
31/08/2007
Diploma n.º
1050-C/2007
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 1050-C/2007

de 31 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, estrutura-se numa unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços Técnicos.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Técnicos

À Direcção de Serviços Técnicos compete:

a) Proceder ao planeamento e realização de actividades de gestão;

b) Apoiar no planeamento das actividades da IG;

c) Aperfeiçoar as metodologias de actuação, de forma a conferir maior eficácia à actividade da IG;

d) Proceder à instrução dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinados;

e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à actividade da IG, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;

f) Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;

g) Acompanhar e apoiar tecnicamente a actividade das equipas inspectivas;

h) Apoiar todas as actividades operacionais da IG;

i) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da actividade da IG;

j) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à actividade da IG.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Agosto de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Agosto de 2007.