Portaria n.º 1050/89

Tipo
Portaria
Data
05/12/1989
Diploma n.º
1050/89
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número de peritos médicos em cada comarca



Portaria n.º 1050/89

de 5 de Dezembro

O artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, estabelece que os peritos para a prática de exames médico-legais fora das áreas de actuação dos institutos de medicina legal ou gabinetes médico-legais serão, em cada ano, os médicos constantes de lista a publicar pelo Conselho Superior de Medicina Legal.

Por seu turno, o artigo 28.º do mesmo diploma legal determina que o número de peritos em cada comarca é definido por portaria do Ministro da Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, que o número de peritos médicos em cada comarca seja fixado pela forma abaixo indicada:

(ver documento original)

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Novembro de 1989.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.